O PARTICIPANTE acima identificado, daqui por diante chamado Piloto, declara:
1.Estar ciente que o passeio organizado por Caminhos das Serras realiza-se em trilhas e estradas vicinais, atravessa cidades e, por vezes, trafega em rodovias e, portanto, assume toda e qualquer responsabilidade pela condução da motocicleta e pelas normas de trânsito;
2. Que participa deste evento por livre espontânea vontade e esta ciente que o passeio denominado Caminhos das Serras, é uma atividade arriscada, sujeita a quedas e acidentes;
3. Estar em plenas condições de saúde e apto para tal atividade;
4. Estar ciente da obrigatoriedade da utilização de todos os equipamentos de segurança necessários para tal atividade, tais como capacete, óculos, luvas, botas, joelheiras, roupas apropriadas;
5. Assumir isoladamente todos os riscos em participar do referido passeio, inclusive, dentre outros, aqueles relativos a quedas, contatos com outros participantes, efeito do clima – calor, frio e chuvas, condições do tráfego e dos caminhos a serem percorridos durante o passeio;
6. Ter conhecimento de que o circuito é aberto ao trânsito comum, com circulação de veículos;
7. Que tomou conhecimento e concorda com as normas e obrigações que acompanham este Ficha de Inscrição e, assim, renuncia e libera os organizadores e representantes do Caminhos das Serras, todos seus patrocinadores, apoiadores e representantes, de todas as reclamações ou responsabilidade por qualquer fato.
Autorizo a veiculação de fotografias, filmes, gravações ou qualquer outra forma que mostre minha participação no Caminhos das Serras, para qualquer propósito legítimo.
Regulamento do Caminhos das Serras:
1 - DO PILOTO:
1.1. O Piloto participante deverá portar carteira de habilitação (CNH CAT. A) e apresenta-la no ato da inscrição;
1.2. O Piloto deverá estar vestido com todos equipamentos usados para a prática do esporte off-road, como capacete, colete, cotoveleiras, joelheiras, botas, óculos, luvas, camisa e calça apropriadas; que sejam de sua propriedade ou fornecidos pelo representante do Caminhos das Serras;
1.3. O Piloto se responsabilizará por possíveis falhas mecânicas ou acidentes por ele provocados, como também, se responsabilizará pelo ressarcimento de danos provocados à terceiros e ao patrimônio Público, isentando o representante do Caminhos da Serra de qualquer evento: moral. cível e criminal;
1.4. O representante do Caminhos da Serra não se responsabiliza por quaisquer tipos de acidentes, sejam eles pessoais, materiais, estéticos, físicos e morais, ou seja, qualquer tipo de dano ocorrido durante o evento;
1.5. O Piloto ficará responsável por despesas médicas, farmacêuticas e hospitalares caso delas necessite;
1.6. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas e entorpecentes.
2 - DOS ROTEIROS:
2.1. O percurso é de elevado nível de dificuldade, no qual será orientado por pilotos experientes do Caminhos das Serras;
2.2. Cada Piloto deverá estar ciente de que ele próprio deverá percorrer todo trajeto pilotando a motocicleta, bem como seguir regras de trânsito em todo percurso;
3 - DA LOCAÇÃO DA MOTOCICLETA
3.1. O Caminhos das Serras fornecerá ao Piloto uma motocicleta do tipo Trail, de 250 cilindradas, ou de média cilindrada. O Caminhos das Serras se reserva ao direito de substituir o modelo previamente confirmado caso surjam situações inesperadas ou fora de seu controle. Neste caso, o Caminhos das Serras fornecerá ao Piloto um modelo similar ou de categoria superior ao modelo previamente confirmado, sem ônus adicional;
3.2. O Piloto responsabiliza-se por danos materiais provocados na motocicleta ou contra terceiros, em sua totalidade, caso for comprovado que deixou de seguir as instruções do Guia do Caminhos das Serras, com mau uso e negligência ao conduzir a motocicleta. Responsabiliza-se, também, pelas Infrações de Trânsito, por ventura aplicadas, em decorrência do mau uso e negligência;
3.3. A devolução da motocicleta e dos equipamentos serão feitos ao final do Passeio.